Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Competências

A esta Secretaria compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades atribuídas em leis, normas e regulamentos referentes à mesma, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal e especificamente;

  1. Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
  2. Elaborar seu regimento interno;
  3. Tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos;
  4. Promover, incentivar e apoiar a diversificação da produção agrícola, especialmente nos setores de laticínios, fruticultura e hortifrutigranjeiros promovendo o bem-estar do homem que vive do trabalho da terra de modo a fixá-lo no campo;
  5. Implantar programas e atividades de orientação técnica e extensão rural para capacitar os agricultores e criadores e estimular á organização participava da população rural;
  6. Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
  7. Promover e fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertencentes a obras, fazendo autuações e interdições necessárias, em articulação com a Secretaria Municipal de obras e serviços Públicos;
  8. Estabelecer critérios e medidas que discipline o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de licença consoante a legislação;
  9. Promover o controle das obras licenciadas, e propor providências corretivas no caso de constatação de irregularidade, nas obras inspecionadas;
  10. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares.