Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 46 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga.

§ 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar a exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.