A esta Secretaria compete planejar, coordenar, executar supervisionar, controlar e avaliar as atividades atribuídas em leis, normas e regulamentos referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições, objetivos e necessidades em estabelecer políticas e diretrizes do governo municipal relativas à defesa e conservação do meio ambiente e especificamente;
- Assessorar o prefeito em matérias de sua competência;
- Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da Prefeitura articulando-se com as demais Secretarias, em especial as de Turismo, infraestrutura, Saúde, Saneamento Básico e Educação, para integração de suas atividades;
- Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem á proteção, conservação, e melhoria do meio ambiente;
- Formular as normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
- Conduzir dentro dos padrões legais os procedimentos de licenciamento, fiscalização e autorização ambientais;
- Planejar, coordenar, executar, atualizar e monitorar o cadastramento de atividades econômicos degradantes do meio ambiente e de informações ambientais do Município;
- Exercer o poder de polícia nos casos de infração de lei de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
- Emitir o parecer técnico a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de atividades e/ou fontes degradantes dos recursos ambientais, de impacto local;
- Expedir alvará de localização, instalação e funcionamento, ou quaisquer outras licenças, dispensas de licenças e autorização relacionadas com o funcionamento de atividades e/ou fontes poluidoras e degradantes de impacto local, após parecer técnico favorável
- Formular as normas técnicas e legais de posturas municipais, saneamento, serviços urbanos e rurais.