A esta secretaria compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e tratar de todos os assuntos e atividades, atribuídas em lei, normas e regulamento, referentes as relações político administrativas do Gabinete do prefeito, tendo em vista suas atribuições e especificamente;
- coordenar as atividades e compromisso de apoio às relações político administrativas com os poderes constituídos da União e do Estado, do Executivo com o Legislativo, em especial com entidades públicas ou privadas e associações de classe e munícipes;
- responsabilizar-se pela boa gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
- participar de conselhos, seminários e congressos;
- organizar conferências e debates do Município;
- programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
- coordenar as atividades de defesa civil do município;
- coordenar e desenvolvimento de outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
- elaborar seu regimento interno;
- assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis;
- manter atualizada e arquivada a coletânea de leis municipais, bem como as pertinentes da legislação federal e estadual, além das informações relativas à jurisprudência de interesse do município;
- representar o Município em Juízo.