Lei n.º 939/2025;
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem, dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos(as) servidores(as) da Administração Pública Municipal;
II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do(a) Prefeito(a) dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV – a apuração de denúncias relativas às infrações disciplinares de agentes e servidores(as) municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do(a) Prefeito(a) Municipal;
V – o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas às atividades de administração de serviços de transportes, de armazenamento de materiais de consumo e equipamentos, bem como da organização e manutenção de almoxarifado;
XII – a gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
XIII – a implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal;
XIV – a gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, a realização dos procedimentos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
XV – a formulação e coordenação das políticas de gestão do patrimônio, inclusive as atividades de arquivo;
XVI – a execução das atividades de planejamento e coordenação, da gestão de contratos, convênios e da prestação de contas;
XVII – a execução das atividades de planejamento e coordenação das ações inerentes à vigilância patrimonial.