Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Competências

Lei n.º 939/2025;

Art. 15. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é órgão responsável pela formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico e turismo, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo;

II a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos no Município;

III – a articulação e a promoção das atividades turísticas do Município;

IV – a organização e desenvolvimento de eventos turísticos no Município;

V – a promoção e o fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do cooperativismo, do artesanato, dos arranjos produtivos locais, bem como da economia solidária e criativa;

VI – o apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno e médio porte, bem como ao microempreendedor individual;

VII – a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais e nacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município;

VIII – o estímulo e incentivo a instalação e manutenção de empreendimentos na cidade;

IX – o apoio ao desenvolvimento e o fomento da pesquisa, geração e aplicação do conhecimento cientifico e tecnológico, da inovação e do empreendedorismo;

X – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados ao atendimento de pequenos empreendedores nos diversos seguimentos comerciais, industriais, prestacionais elou produtivos;

XI – a execução da política de fomento à comercialização de produtos e serviços, a coordenação de feiras comerciais e exposições de produtos, bem como o estímulo à formalização do comércio ambulante.

XII – a implantação do Programa Cidade Inteligente, visando a modernização e transformação digital sustentável.