Secretaria de Turismo e Eventos

Competências

A esta Secretaria compete o planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes ao turismo, cultura e eventos, atribuídas em leis, normas e regulamentos, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da administração municipal, competindo-lhe também, estudar, normatizar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos pertinentes a estas áreas e especificamente.

  1. Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
  2. Elaborar seu regimento interno;
  3. Formular Políticas Públicas relacionadas ao turismo assim como a promoção de eventos turísticos, culturais e artísticos adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio das equipes da sua estrutura;
  4. Promover em articulação com as demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do turismo
  5. Mapear todas as empresas turísticas do Município para o desenvolvimento social e ambiental e suas responsabilidades com o município;
  6. Coordenar no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades do turismo;
  7. Planejar, promover e coordenar e monitorar as ações da área Cultural podendo firmar convênios e promover o intercâmbio cultural com órgãos com entidades federais, estaduais, municipais e instituições privadas, visando o fortalecimento, a manutenção e melhoria da cultura local;
  8. Mapear, documentar e incentivar ás iniciativas populares com vistas ao fortalecimento da identidade cultural do Município; Incentivar e proteger o artista e o artesão;
  9. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos á localização de empreendimentos turísticos no âmbito da competência da Administração Municipal.