A esta secretaria compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e tratar de assuntos relacionados ao controle interno, atribuídas em leis, normas e regulamentos, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da administração e especificamente;
- Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
- Elaborar seu regimento interno;
- Organizar as audiência públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentárias e outros relativos á pasta;
- Propor alterações na estrutura administrativa que possam melhorar o funcionamento dos serviços prestados;
- Estabelecer critérios de avaliação que permitem verificar se as ações, atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal que estão sendo executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão adequando às previsões;
- Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural e sistêmico sugeridos;
- Fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas de responsabilidade do Município;
- Controlar, coordenar, acompanhar através da supervisão financeira de contas específicas da administração geral, e as contas especificas das gestões nas áreas da Saúde, assistência social e educação;
- Verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção do patrimônio do município;
- Providenciar o cumprimento das ações definidas na legislação pertinente, voltadas para sua transparência, viabilizando a publicidade dos atos.