Lei n.º 939/2025;
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Pessoa com Deficiência, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de desenvolvimento social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:
I – O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação cidadã;
II – a formulação, implantação e avaliação dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS, a Política Nacional de Assistência Social — PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
III • a articulação da política de garantia de direitos de cidadania para a preservação, defesa e equidade dos direitos das famílias e indivíduos, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens e idosos;
IV – o desenvolvimento de estratégias Inter setoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de politicas afirmativas, especialmente de:
a) integração e valorização da juventude;
b) garantia de direitos humanos e cidadania;
c) planejamento, gestão e execução das políticas públicas voltadas a mulher;
d) implementação de políticas públicas para pessoas com deficiência, bem
como promoção de sua autonomia;
e) desenvolvimento de programas e atividades de apoio à pessoa que
apresenta dependência química,
f) implantação de políticas públicas voltadas à população idosa.
V • o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social e cidadania;
VI – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de assistência social do Município;
VIII – o apoio à população vulnerável em relaçao a serviços póstumos;
IX – o planejamento e implantação de políticas com enfoque transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Rio Quente;
X – a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;
XI – a formulação e execução de política de inclusão social da população em situação de vulnerabilidade social por meio de capacitação e qualificação para o mercado de trabalho;
XII – a formulação e execução da política de qualificação e requalificação profissional, assim como de geração de emprego e renda no Município;
XIII – a organização e gerenciamento de programas de intermediação de emprego e de outros serviços relacionados com a situação laboral da população
economicamente ativa do Município;
XIV – o gerenciamento dos programas sociais de transferência de renda, bem como o cadastramento e atualização das famílias beneficiadas;
XV – a formulação, 0 gerenciamento e a avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;
XVI – a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XVII – a organização do cadastro habitacional para interesse social.