Lei n.º 939/2025;
Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo e Eventos, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, tem, dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – a assistência direta e imediata ao(à) Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de governo;
II – a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;
III – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IV – a gestão dos assuntos relacionados com cerimonial, eventos e relações-públicas;
V – o planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
VI – o assessoramento aos(às) Secretários(as) Municipais e demais Dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
VII – a divulgação das ações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
VIII – a gestão da comunicação e publicidade do Poder Executivo Municipal, promovendo a interação e divulgação de suas ações junto à população;
IX a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
X • a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.