Secretaria de Governo

Competências

A esta secretaria compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e tratar de todos os assuntos e atividades, atribuídas em lei, normas e regulamento, referentes as relações político administrativas do Gabinete do prefeito, tendo em vista suas atribuições e especificamente;

  1. coordenar as atividades e compromisso de apoio às relações político administrativas com os poderes constituídos da União e do Estado, do Executivo com o Legislativo, em especial com entidades públicas ou privadas e associações de classe e munícipes;
  2. responsabilizar-se pela boa gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
  3. participar de conselhos, seminários e congressos;
  4. organizar conferências e debates do Município;
  5. programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
  6. orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
  7. coordenar as atividades de defesa civil do município;
  8. coordenar e desenvolvimento de outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
  9. elaborar seu regimento interno;
  10. assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis;
  11. manter atualizada e arquivada a coletânea de leis municipais, bem como as pertinentes da legislação federal e estadual, além das informações relativas à jurisprudência de interesse do município;
  12. representar o Município em Juízo.