Lei n.º 939/2025;
Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I – a coordenação e execução dos programas, projetos e atividades, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – a estruturação, implantação e gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema único de Saúde — SUS;
III – a coordenação, orientação e execução do Plano Municipal de Saúde;
IV – o planejamento, organização, execução e avaliação das ações dos serviços públicos de saúde no Município;
V – o desenvolvimento e execução de ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI – a administração do funcionamento da infraestrutura física das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
VII – o gerenciamento da rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial;
VIII – o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de promoção de saúde e prevenção de doenças e agravos;
IX – a promoção da implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, uniformizando o atendimento e ações integradas;
X – a implantação de sistema informatizado nas Unidades de Saúde, com o objetivo de unificar as informações do paciente em uma única fonte de dados;
XI – o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde com a finalidade de ampliar e melhorar a transparência e os processos democráticos na gestão da saúde municipal;
XII – a promoção de ações de qualificação e valorização de servidores(as) e profissionais da área de saúde do Município;
XIII – 0 gerenciamento de contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como a regulação, controle, auditoria e avaliação de sua execução;
XIV – o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde em âmbito municipal;
XV – a gestão dos recursos financeiros destinados à Saúde;
XVI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária;
XVII – o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município;
XVIII – a implementação de ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal.