Gerenciamento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE)

Descrição

A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 6, de 08 de maio de 2020 e sua alterações, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa.

O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.

Mediante o cumprimento dos cardápios, elaborados pela Nutricionista Responsável Técnico (RT), da Secretaria Municipal de Educação, é possível garantir a alimentação adequada no âmbito escolar, que é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, e contribui na garantia da Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos.

O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos na SME, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.

Requisitos e Documentos Necessários

Para ter acesso à alimentação escolar, o educando deve estar matriculado em alguma instituição educacional da Secretaria Municipal de Educação. Os manipuladores de alimentos usam o “Manual de Boas Práticas de Alimentos” disponibilizado para as instituições educacionais como ferramenta de consulta, com informações técnicas a serem implantadas nos locais de trabalho, visando à organização e padronização do serviço. Para aprimorar bons hábitos é ofertada a formação contínua por meio de cursos de capacitação.

Principais Etapas do Serviço:

A gestão do PNAE é centralizada e segue as seguintes etapas:

  • Aquisição dos gêneros alimentícios.
  • Preparo das refeições nas cozinhas das instituições.
  • Fornecimento da alimentação para os estudantes.

Formas de Prestação de Serviço

Os cardápios são elaborados pela Nutricionista Responsável Técnica (RT) e encaminhados às instituições educacionais atendidas. Todas as refeições são preparadas nas cozinhas das respectivas instituições e servidas nos refeitórios das mesmas, levando em consideração as orientações do “Manual de Boas Práticas de Alimentos”.

  • Educação Infantil: Creche/Turno Integral (0 a 3 anos e 11 meses) – 5 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço, Lanche da Tarde e Jantar);
  • Educação Infantil: Pré-escola/Turno Integral (4 a 5 anos e 11 meses) – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);
  • Ensino Fundamental: Turno Integral – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);
  • Educação de Jovens e Adultos: Semipresencial – 1 refeição semanal (Jantar).
Documentos Oficiais
Educação Alimentar e Nutricional

Orgão Responsável

64 3452-7008 / 9300-8084

educacao@rioquente.go.gov.br

Segunda a Sexta das 7h as 11h e das 13h as 17h

Alameda dos Canários, Qd. 10, Lt. 10