Descrição
A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 6, de 08 de maio de 2020 e sua alterações, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa.
O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
Mediante o cumprimento dos cardápios, elaborados pela Nutricionista Responsável Técnico (RT), da Secretaria Municipal de Educação, é possível garantir a alimentação adequada no âmbito escolar, que é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, e contribui na garantia da Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos.
O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos na SME, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.
Requisitos e Documentos Necessários
Para ter acesso à alimentação escolar, o educando deve estar matriculado em alguma instituição educacional da Secretaria Municipal de Educação. Os manipuladores de alimentos usam o “Manual de Boas Práticas de Alimentos” disponibilizado para as instituições educacionais como ferramenta de consulta, com informações técnicas a serem implantadas nos locais de trabalho, visando à organização e padronização do serviço. Para aprimorar bons hábitos é ofertada a formação contínua por meio de cursos de capacitação.
Principais Etapas do Serviço:
A gestão do PNAE é centralizada e segue as seguintes etapas:
- Aquisição dos gêneros alimentícios.
- Preparo das refeições nas cozinhas das instituições.
- Fornecimento da alimentação para os estudantes.
Formas de Prestação de Serviço
Os cardápios são elaborados pela Nutricionista Responsável Técnica (RT) e encaminhados às instituições educacionais atendidas. Todas as refeições são preparadas nas cozinhas das respectivas instituições e servidas nos refeitórios das mesmas, levando em consideração as orientações do “Manual de Boas Práticas de Alimentos”.
- Educação Infantil: Creche/Turno Integral (0 a 3 anos e 11 meses) – 5 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço, Lanche da Tarde e Jantar);
- Educação Infantil: Pré-escola/Turno Integral (4 a 5 anos e 11 meses) – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);
- Ensino Fundamental: Turno Integral – 4 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço e Lanche da Tarde);
- Educação de Jovens e Adultos: Semipresencial – 1 refeição semanal (Jantar).
Documentos Oficiais
Educação Alimentar e Nutricional
Orgão Responsável
Secretaria de Educação e Cultura
64 3452-7008 / 9300-8084
educacao@rioquente.go.gov.br
Segunda a Sexta das 7h as 11h e das 13h as 17h
Alameda dos Canários, Qd. 10, Lt. 10
Consultar Cardápio
Consulte os cardápios da Educação Infantil. Ensino Fundamental e EJA de Rio Quente.