A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 6, de 08 de maio de 2020 e sua alterações, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa.
O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
Mediante o cumprimento dos cardápios, elaborados pela Nutricionista Responsável Técnico (RT), da Secretaria Municipal de Educação, é possível garantir a alimentação adequada no âmbito escolar, que é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, e contribui na garantia da Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos.
O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos na SME, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.