Lei n.º 939/2025
Art. 8º- Ao Prefeito compete, entre outras atribuições:
|- a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao(à) Prefeito(a) Municipal;
Il – à assistência direta e imediata ao(à) Prefeito(a) Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele(a) participar;
Il – a gestão dos assuntos relacionados com audiência e atendimento ao público;
IV – a coordenação dos atos administrativos e legislativos do(a) Chefe do Poder Executivo com a preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores(as), o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do(a) Prefeito(a) Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele(a) emanadas;
V – a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do(a) Prefeito(a), bem como a gestão do acervo legislativo;
VI – a execução de atividades relacionadas 3 segurança pessoal do(a) Prefeito(a), providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
VII – a administração dos meios de transporte relacionados ao Gabinete;
VIII – o planejamento, monitoramento e a coordenação das ações, projetos e programas de governo;
IX – 0 assessoramento ao(a) Prefeito(a) Municipal no relacionamento com os meios de comunicação.
Paragrafo único. O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento dos Gabinetes do(a) Prefeito(a) será prestado pelas Secretarias Municipais de Administração e de Governo e Eventos.
