Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

Competências

A esta secretaria, integrada pela assessoria IV compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes a pasta, atribuídas em leis, normas e regulamentos, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e ações especialmente voltadas a criança, adolescente e ao idoso, de modo a inserir-lhes nas praticas desportivas e das demais necessidades da administração municipal e especificamente;

  1. Zelar por esforços voltados à operacionalização e adequada performance de serviços públicos;
  2. Seguir e orientar o atendimento a normas e padrões;
  3. Realizar outras atividades de assessoramento solicitadas pela pasta;
  4. Analisar e propor a viabilidade de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;
  5. Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e monitorar as atividades relativas ao desporto, lazer, recreação e atividades correlatas destinada à infância e adolescência e a terceira idade;
  6. Pesquisar, orientar, apoiar, coordenar e estudar as necessidades do desenvolvimento no campo de desporto, da educação física, da recreação e do lazer e atividades correlatas, estimulando e propondo medidas que visem a prática dessa atividades e a expansão do potencial existente;
  7. Promover e divulgar programas cívicos-desportivos, competições e demais, atividades desportivas, recreativas e de lazer e outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional no Município, veiculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
  8. Supervisionar, administrar e fiscalizar as praças de esportes, os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva
  9. Promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua chefe e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
  10. Participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas.