Lei n.º 939/2025;
Art. 24. A Secretaria Municipal de Esportes, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas públicas de esporte, lazer e juventude e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I – o planejamento e execução de políticas de esporte e lazer;
II – a promoção do acesso à prática desportiva, ao lazer e à atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando a integração e inclusão social;
III – a implementação de programas e ações de assistência técnica e apoio às organizações e representações desportivas e de lazer municipais;
IV – a mobilização para garantir a participação da sociedade em geral, das comunidades e dos grupos populacionais específicos em atividades de esporte e lazer, através do fortalecimento de programas que incentive a utilização das praças, parques e demais equipamentos públicos:
V – a gestão e manutenção de unidades e equipamentos esportivos, bem como a recuperação, preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI – a organização de eventos e competições em todas as modalidades esportivas.
VII – a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física no Município;
VIII – o apoio ao esporte amador e de alto rendimento;
IX – o apoio na formação esportiva de jovens e adolescentes;
X – o planejamento e execução de políticas para a juventude;
XI – a gestao dos recursos destinados ao esporte.